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Você pode verificar os depósitos do seu FGTS:

  • Pelo aplicativo FGTS (gratuito);

  • Pelo site ou agências da Caixa.

Se os valores estiverem incorretos ou inexistentes, é possível cobrar judicialmente até 5 anos de FGTS retroativo, mesmo que você já tenha sido demitida.

Seu trabalho tem valor. E seus direitos também.

 
 
 

Se você trabalha como empregada doméstica, babá, cuidadora ou faxineira, saiba que tem direito ao FGTS.

Desde 2015, os patrões são obrigados a depositar:

  • 8% do seu salário para o FGTS;

  • 3,2% como antecipação da multa rescisória de 40%.

Esse pagamento deve ser feito via eSocial. Fique atenta aos seus direitos e acompanhe os depósitos regularmente.

 
 
 

Mesmo que você tenha voltado ao trabalho, se ficou com alguma sequela, limitação física, dor ou perda de força, você pode ter direito ao auxílio-acidente.

E o melhor: você continua trabalhando e ainda recebe o valor mensalmente do INSS.

Muita gente deixa de solicitar esse benefício por puro desconhecimento. Não deixe de receber o que é seu por direito.

 
 
 
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